PROJETO DE LEI137/2023

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 137/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,
R E S O L V E :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Magé, crédito especial no valor de R$ 1.947.425,66 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme dotações abaixo identificadas:
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.12.13.392.4009.2405 - Apoio ao Setor Cultural - Lei Paulo Gustavo
Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5° Audiovisual
3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 97.371,28
3.3.90.31
Premiações Culturais, Artística Cientifica Desportiva e Outros
R$ 1.288.611,56
Fonte: 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8°- Demais Setores da Cultura
3.3.90.31
Premiações Culturais, Artística Cientifica Desportiva e Outros
R$ 561.442,82
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotações orçamentárias discriminadas no artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a inserção da ação 2405 no programa 4009 da Lei nº 2628 de 17 de dezembro de 2021- PPA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 22 de agosto de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade





RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 18/2023
Magé, RJ, 22 de agosto de 2023.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “PROMOVE Adequação Orçamentária no Âmbito do Município de Magé e Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2023 no Valor de R$ 1.947.425,66 e dá outras providências.”

O objetivo do Projeto de Lei é, de forma sucinta, promover a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual de 2023, com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.

A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.

Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao Município de Magé o valor de R$ 1.947.425,66 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.

Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5° Audiovisual e 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8° - Demais Setores da Cultura.

Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:

Considerando, ainda o disposto nos arts. 165, § 5º; 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.
Magé, RJ, 22 de agosto de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº334/2023
Magé, RJ, 22 de agosto de 2023.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “PROMOVE Adequação Orçamentária no Âmbito do Município de Magé e Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2023 no Valor de R$ 1.947.425,66 e dá outras providências.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2833, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.