PROJETO DE LEI Nº 140/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAGÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. |
ESTIMA a Receita e fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e Entidades a ele vinculadas, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas pelo Poder Público.
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES | R$ 922.820.843,02 |
II - RECEITAS DE CAPITAL | R$ 0,00 |
III - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA | R$ 25.828.625,75 |
TOTAL DAS RECEITAS | R$ 948.649.468,77 |
DESPESAS CORRENTES | R$ 811.645.569,10 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ 131.003.899,67 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 6.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 948.649.468,77 |
01 - Legislativa | R$ 15.072.960,00 |
02 - Judiciária | R$ 3.755.450,00 |
04 - Administração | R$ 24.420.891,27 |
06 - Segurança Pública | R$ 7.482.820,00 |
08 - Assistência Social | R$ 31.084.811,00 |
09 - Previdência Social | R$ 37.938.945,00 |
10 - Saúde | R$ 246.181.179,00 |
11 - Trabalho | R$ 2.842.716,57 |
12 - Educação | R$ 346.274.985,32 |
13 - Cultura | R$ 17.997.932,00 |
14 - Direitos da Cidadania | R$ 2.717.750,00 |
15 - Urbanismo | R$ 146.656.318,61 |
16 - Habitação | R$ 5.289.380,00 |
17 - Saneamento | R$ 11.740.000,00 |
18 - Gestão Ambiental | R$ 9.248.630,00 |
20 - Agricultura | R$ 4.450.140,00 |
22 - Indústria | R$ 4.500,00 |
23 - Comércio e Serviços | R$ 46.800,00 |
24 - Comunicações | R$ 4.791.500,00 |
26 - Transporte | R$ 5.720.510,00 |
27 - Desporto e Lazer | R$ 4.302.850,00 |
28 - Encargos Especiais | R$ 14.628.400,00 |
99 - Reserva de Contingência | R$ 6.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 948.649.468,77 |
01.01 Câmara Municipal de Magé | R$ 15.072.960,00 |
02.01 Gabinete do Poder Executivo | R$ 2.047.400,00 |
02.02 Procuradoria Geral do Município | R$ 5.473.850,00 |
02.03 Secretaria Municipal de Governo | R$ 7.807.646,00 |
02.04 Secretaria Municipal de Controle Interno | R$ 963.400,00 |
02.05 Secretaria Municipal de Administração | R$ 5.300.100,00 |
02.07 Secretaria Municipal de Fazenda | R$ 22.895.614,00 |
02.09 Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ 2.535.630,00 |
02.10 Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável | R$ 4.450.140,00 |
02.11 Secretaria Municipal de Educação | R$ 346.274.985,32 |
02.12 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos | R$ 16.863.160,00 |
02.16 Secretaria Municipal de Transportes | R$ 5.720.510,00 |
02.17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | R$ 717.783,52 |
02.19 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento | R$ 1.014.481,27 |
02.20 Secretaria Municipal de Trabalho e Renda | R$ 2.162.233,05 |
02.21 Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública | R$ 5.299.910,00 |
02.22 Sec. Municipal de Esporte, Lazer e Terceira Idade | R$ 4.302.850,00 |
02.23 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo | R$ 6.279.380,00 |
02.25 Sec. Municipal de Proteção e Defesa Civil | R$ 2.182.910,00 |
02.28 Secretaria Municipal de Comunicação | R$ 4.791.500,00 |
02.29 Secretaria Municipal de Infraestrutura | R$ 145.763.745,61 |
02.30 Secretaria Municipal de Serviços Públicos | R$ 11.590.573,00 |
02.99 Reserva de Contingência | R$ 6.000.000,00 |
03.01 Fundação de Cultura e Turismo de Magé | R$ 1.119.772,00 |
04.01 Secretaria Municipal de Saúde | R$ 11.133.086,00 |
04.02 Fundo Municipal de Saúde | R$ 235.048.093,00 |
05.01 Secretaria Mun. de Assist. Social e Dir. Humanos | R$ 3.121.100,00 |
05.02 Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 27.922.711,00 |
06.01 Fundo Municipal da Criança e Adolescente | R$ 10.000,00 |
07.01 Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano | R$ 10.000,00 |
08.01 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos | R$ 329.582,00 |
08.02 Fundo Municipal de Previdência Social | R$ 37.609.363,00 |
09.01 Fundo Municipal do Idoso | R$ 10.000,00 |
10.01 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa c/ Deficiência | R$ 10.000,00 |
11.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente e Rec. Naturais | R$ 6.755.000,00 |
12.01 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Mun. Magé | R$ 10.000,00 |
13.01 Fundo Municipal dos Direitos Difusos | R$ 10.000,00 |
14.01 Fundo Municipal de Cultura | R$ 10.000,00 |
15.01 Fundo Municipal de Turismo | R$ 5.000,00 |
16.01 Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Renda | R$ 10.000,00 |
17.01 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher | R$ 10.000,00 |
18.01 Fundo de Desenvolvimento Municipal | R$ 5.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 948.649.468,77 |
I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei;
II - do possível excesso de arrecadação por Fonte de Recursos;
III - do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV - do produto das operações de crédito autorizadas;
V - de convênios firmados durante a execução do orçamento.
§ 1º Não serão contabilizados para efeitos do limite autorizado no caput os créditos suplementares cuja finalidade seja remanejar recursos dentro do mesmo programa de trabalho, mantido o mesmo grupo de natureza de despesa.
§ 2º Aplica-se também ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de Órgãos, Unidades e Entidades, bem como de alterações de competência ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, nas fontes de recursos e na modalidade de aplicação.
Art. 7º Para efeito das alterações orçamentárias, observar-se-á o seguinte:
I - será considerado crédito especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nas unidades orçamentárias, sendo necessária a autorização legislativa específica para sua abertura;
II - os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo às disposições contidas nos §§ 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988; e
III - os créditos suplementares, a que se refere o art. 5º da presente Lei, englobam a inclusão de fontes de recursos, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial e serão feitos por meio de decretos do Poder Executivo.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá normas de acompanhamento e execução para a realização da despesa por meio do cronograma de desembolso, em compatibilidade com a programação financeira para o exercício de 2024.
Art. 12. A atualização das previsões referentes ao Anexo de Prioridades e Metas segue em anexo, conforme previsto no parágrafo único do art. 4º Lei nº 2815, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.
Art. 13. A atualização das previsões referentes às Metas Fiscais segue em anexo, conforme previsto no § 2º do art. 4º Lei nº 2815, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.
Art. 14. Integram essa Lei os seguintes anexos:
I – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
II – Demonstrativo Geral da Receita;
III – Demonstrativo da Receita por Fontes de Recursos;
IV – Demonstrativo Geral da Despesa;
V – Demonstrativo da Despesa por Programas;
VI – Demonstrativo da Evolução da Receita;
VII – Demonstrativo da Evolução da Despesa;
VIII – Detalhamento da Proposta da Despesa.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Magé, RJ. 31 de agosto de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade
NOME DO ANEXO | ARQUIVO ANEXO |
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e normas complementares vigentes.
De acordo com a legislação pertinente, o Orçamento para o exercício de 2024 está estruturado em ações – projetos, atividades e operações especiais – relativas às funções e subfunções de Estado, organizadas para fins gerenciais em programas. Para efeito de execução, tais ações estão alocadas no Legislativo, nas Unidades da Administração Direta e Indireta e em seus Fundos instituídos por lei, mantendo a conformidade com a Lei nº 2815 de 10 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a essa iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MAGÉ, RJ, 31 de agosto de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2024”, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município, a Lei federal n° 4320 de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e normas complementares vigentes.
Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO
Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé
Texto do Autógrafo: