PROJETO DE LEI83/2022

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 83/2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,


D E C R E T A :

Art. 1º Cria e dá Denominação à nova Unidade Escolar da Rede de Ensino, CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MÁRCIA DOS SANTOS ROCHA, localizada na Rua Vinte e Dois, n° 11, Nova Marília, 1° Distrito de Magé - RJ.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ. 12 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade



RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 28/2022
Magé, RJ, 12 de agosto de 2022.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE sobre a criação e denominação de nova Unidade da Rede de Ensino, CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MÁRCIA DOS SANTOS ROCHA, localizada no 1° Distrito de Magé.

Para Márcia dos Santos Rocha a escola era um elemento transformador e, por isso, desempenhou tão bem seu papel como professora em quase 40 anos de profissão.

Em 1984, iniciou seu ofício docente no extinto Instituto Thebas, no Vale das Pedrinhas, Guapimirim. Trabalhou por mais de dez anos no também extinto Educandário Marques dos Santos. Lecionou por quatro anos no Colégio Cenecista Dedo de Deus.

Brilhou por mais de vinte anos na Prefeitura Municipal de Magé e, principalmente em duas escolas do Governo do Estado do Rio de Janeiro, ensinando Matemática de maneira leve, simples e dinâmica: Instituto de Educação Professor Carlos de Camacho (atual CIEP -128) e CIEP - 260 - José Barbosa Porto. Sua última matrícula ativa, de fato, foi no CIEP 260. Mas não se cansava de oferecer para muitos, gratuitamente, aulas particulares da "temida" disciplina, em sua própria casa.

Márcia era "dos números", porém se expressava de maneiras variadas. Amava pintar lindos quadros, confeccionar belíssimas caixas e preparar peças de crochê. Era dedicada em tudo o que fazia. Sorte de quem conseguiu ser presenteado por um desses mimos delicados e recheados de carinho!

"Rocha", como era conhecida por amigos mais chegados, misturava fortaleza e calmaria. Com leveza, ouvia seus alunos pacientemente e explicava a matéria quantas vezes fosse solicitada.

Infelizmente, essa pessoa incrível e brilhante profissional nos deixou no dia dezesseis de janeiro de 2021, uma semana antes de completar 59 anos, vítima de um infarto fulminante.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

MAGÉ, RJ, 12 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 212/2021
Magé, RJ, 12 de agosto de 2022.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que DISPÕE sobre a criação e denominação de nova Unidade da Rede de Ensino, CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MÁRCIA DOS SANTOS ROCHA, localizada no 1° Distrito de Magé.

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2747, DE 24 DE ABRIL DE 2023.