PROJETO DE LEI225/2023

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 225/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,

R E S O L V E :
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2579, de 21 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM, terá a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Administração (CONAD);

b) Conselho Fiscal (CONFI).

II - Órgão Executivo:

a) Diretoria de Previdência Social (DPS).”

Art. 2º Acrescenta o artigo 6º-A à Lei nº 2579, de 21 de abril de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 6º-A. O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé – IPMM, será composto de 03 (três) membros, com seus respectivos suplentes, sendo 02 (dois) servidores efetivos da ativa e um representante dos servidores aposentados e dos pensionistas, cujo mandato será de dois anos, permitida uma recondução.

§ 1º Os representantes dos ativos serão indicados pelo chefe do Poder Executivo.

§ 2º O representante dos aposentados e pensionistas será indicado pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM.

§ 3º O Conselho Fiscal elegerá, dentre os seus integrantes, o seu Presidente.

§ 4º Os servidores indicados para o Conselho Fiscal não serão afastados do cargo, tendo suas faltas abonadas nas ausências ao trabalho nos dias de reunião.

§ 5º O Conselho Fiscal funcionará extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, devendo reunir-se ordinariamente, mensalmente.

§ 6º Compete ao Conselho Fiscal:

I - elaborar o relatório mensal de atividades e encaminhá-lo ao Conselho Municipal de Administração para manifestação;

II - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual do IPMM;

III - analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA, a serem propostos pela Diretoria Executiva, encaminhando-os ao Conselho de Administração - CONAD para aprovação e acompanhamento de a sua execução;

IV - acompanhar a execução orçamentária anual;

V - fiscalizar a execução da Política Anual de Investimentos;

VI - fiscalizar a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários;

VII - fiscalizar a estrita aplicação da legislação previdenciária referentes aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS;

VIII - requisitar documentos para o desempenho de suas atribuições junto à Presidência do RPPS municipal;

IX - realizar apontamentos sobre quaisquer inconsistências técnicas encontradas na gestão da Diretoria Executiva, apontando as medidas a serem adotadas para a sua correção;

X - opinar sobre assuntos de natureza econômica, financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo ao Conselho de Administração - CONAD ou pela Diretoria Executiva.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 05 de dezembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB

Prefeito


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 28/2023

Magé, RJ, 05 de dezembro de 2023.


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “nova redação ao art. 5º e acrescenta o artigo 6º-A à Lei nº 2579, de 21 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica e do Quadro Geral de Pessoal Comissionado do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM” e dá outras providências.”

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de inserir artigo e alterar a redação do artigo 6º-A da Lei 2579/2021 criando o Conselho Fiscal e definindo suas atribuições.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM é uma autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Magé - IPMM.

Atualmente o IPMM não possui um conselho fiscal, o que representa uma lacuna no controle interno do instituto. A ausência de um conselho fiscal dificulta a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do IPMM, o que pode aumentar os riscos de irregularidades e prejuízos aos beneficiários do RPPS.

A criação de um conselho fiscal no IPMM é importante para garantir a transparência e a eficiência na gestão do instituto. O conselho fiscal terá a função de fiscalizar as atividades do IPMM, emitindo pareceres sobre a gestão financeira e patrimonial, e realizando auditorias periódicas.

Os RPPS em geral deverão, obrigatoriamente, manter Conselho Fiscal, cuja periodicidade das reuniões e funcionamento sejam disciplinados pela legislação local, contemplando pelo menos as seguintes atribuições:

a) Zelar pela gestão econômico-financeira.

b) Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão.

c) Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial.

d) Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos.

e) Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos.

f) Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos.

g) Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.

A criação de um conselho fiscal no IPMM é uma medida importante para garantir a transparência e a eficiência na gestão do instituto. A criação do conselho fiscal fortalecerá o controle interno do IPMM e contribuirá para a proteção dos interesses dos beneficiários do RPPS.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

Magé, RJ, 05 de dezembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.




RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 447/2023
Magé, RJ, 05 de dezembro de 2023.








Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “nova redação ao art. 5º e acrescenta o artigo 6º-A à Lei nº 2579, de 21 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica e do Quadro Geral de Pessoal Comissionado do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM” e dá outras providências.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.




RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO







Exmo. Sr.

VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Magé

Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2867, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.