Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1268/1996 Data da Lei 07/02/1996



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LEI N° 1.268, 02 DE JULHO DE 1996

O Presidente da Câmara Municipal de Magé, Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Servidor Publico Municipal que tiver completado o tempo de serviço, estando com toda documentação exigida, e requerer aposentadoria integral, afastar-se-á do serviço quando do protocolo sem prejuízo de seus vencimentos até final portaria,

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Magé, em 02 de julho de 1996.


DARCI PACHECO CLEM

PRESIDENTE



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 07/15/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2678, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1268/1996.




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