Art. 1º Dá nova redação ao caput e ao § 1º do art. 99 da Lei 1642/2004, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 99. O Prefeito Municipal designará Comissão de Enquadramento do Magistério, constituída por 3 (três) membros e presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, à qual caberá:
(...)
§ 1° A Comissão de Enquadramento do Magistério será constituída por um representante da Secretaria Municipal de Administração, um da Procuradoria do Município e pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”
Art. 2º Dá nova redação ao art. 40 da Lei 1643/2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 40. Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, constituída por 3 (três) membros designados pelo Chefe do Executivo Municipal, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
§ 1º O presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional será o Secretário Municipal de Administração.
§ 2º Da comissão deverão fazer parte, também, um membro da Procuradoria Geral do Município e o Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Magé.”
Art. 3º Dá nova redação ao caput do art. 55 da Lei 1643/2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 55. As secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor, a criação, no Plano de Cargos e Carreiras, de novas classes de cargos, sempre que necessário.”
Art. 4º Dá nova redação ao art. 66 da Lei 1643/2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 66. O Chefe do Executivo Municipal designará Comissão de Enquadramento constituída por 3 (três) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração e da qual farão parte, também, um representante da Procuradoria Geral do Município e o Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura.”
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1268/1996.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 23 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 223/2022 Magé, RJ, 23 de agosto de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 80 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 275/2022 e recebido no 18/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2678, de 23 de agosto de 2022, que “DÁ nova redação ao § 1º do art. 99 da Lei nº 1642/2004 e os artigos 40, 55 e 66 da Lei 1643/2004 e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé