Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 934/1989 Data da Lei 12/13/1989



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LEI N° 934, 13 DE DEZEMBRO DE 1989. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criado Bolsa de Estado Municipal.

Art. 2° Todos aqueles que recorrerem a Escola Municipal e Estadual e não tiver vaga, fica a Prefeitura responsável por este aluno, como pagar integralmente a 1° serie a 8° série do 1° grau.

Art. 3° Fica criado a Bolsa de Estudo de 2° Grau, desde que seja comprovado a carência do aluno.

Art. 4° Fica criado a Bolsa de Estudo para todos os filhos de funcionário Municipal.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1989.


WALDIR JOSÉ DO AMARAL

PRESIDENTE



Status da Lei Revogação Expressa


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