Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 934/1989 Data da Lei 12/13/1989



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LEI N° 934, 13 DE DEZEMBRO DE 1989. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criado Bolsa de Estado Municipal.

Art. 2° Todos aqueles que recorrerem a Escola Municipal e Estadual e não tiver vaga, fica a Prefeitura responsável por este aluno, como pagar integralmente a 1° serie a 8° série do 1° grau.

Art. 3° Fica criado a Bolsa de Estudo de 2° Grau, desde que seja comprovado a carência do aluno.

Art. 4° Fica criado a Bolsa de Estudo para todos os filhos de funcionário Municipal.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1989.


WALDIR JOSÉ DO AMARAL

PRESIDENTE



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 12/15/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada

Texto da Revogação :

Lei Complementar nº 21/2022, art. 25

LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 29 DE JUNHO DE 2022 - DISPÕE sobre o novo plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de MAGÉ/RJ e dá outras providências.
(...)
Art. 25. Revogam-se todos os dispositivos em contrário que regulem matéria de benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Magé/RJ, especialmente os das leis 1138/1993, 2378/2017 e ficam expressamente revogadas as leis 934/1989, 1833/2007, 2200/2013, 2189/2013 e 2302/2016.






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