A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 16/2020. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 27 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 134/2022 Magé, RJ, 27 de maio de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 02 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 171/2022 e recebido no dia 27/05/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei Complementar nº 20, de 27 de maio de 2022, que “REVOGA a Lei Complementar nº 16/2020, que alterou a Lei Complementar nº 01/2006, que “Institui o Código Tributário do Município de Magé - RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé