Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 16/2020 Data da Lei 05/15/2020


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LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 15 DE MAIO DE 2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei Complementar 001/2006 que institui o Código Tributário do Município passa a vigorar acrescida do art. 191-A com a seguinte redação:

“Art. 191-A: Ficam isentos do pagamento da Taxa de Serviço de Cemitérios Públicos referentes aos serviços de inumação e exumação previstos nos itens 1, 2, 6 e 7 do art. 191 da presente lei relativo a todos os falecimentos ocorridos durante a vigência de Decreto de Emergência ou Calamidade em Saúde no âmbito Municipal e enquanto está perdurar”. (AC)

Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 07 DE MAIO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO


AUTORIA: PODER EXECUTIVO

BIO n° 612 15/05/2020


Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei
Complementar nº
Pendente Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM05/15/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada
Revogação

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LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 27 DE MAIO DE 2022


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