Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 19/2022 Data da Lei 03/30/2022


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LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 30 DE MARÇO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 206, da Lei Complementar nº 01/2006, que Institui o Código Tributário do Município de Magé – RJ”, com a seguinte redação:

(...)
VI - certidões de qualquer natureza e comprovantes de inscrição de contribuintes emitidos por meio eletrônico no portal de serviços da Prefeitura Municipal de Magé ou por meio de sistemas de inteligência artificial colocados à disposição do contribuinte”.
Art. 2º O Poder Executivo poderá editar regulamentação desta lei para otimizar os serviços administrativos afetos à incidência de Taxa de Expediente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ. 30 de março de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO




Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Complementar nº 01/2022
Publicação: BIO 657 de 31.03.2022
(Processo 9920/2022)


Status da Lei Em Vigor


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