Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2734
/
2023
Data da Lei
03/31/2023
Texto da Lei
LEI Nº 2734, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI,
no mês de março, a semana de conscientização e orientação sobre a endometriose.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
, por seus representantes,
APROVA
e eu
PREFEITO
do Município
SANCIONO
a seguinte
LEI:
Art. 1°
A presente Lei trata da Instituição da semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Endometriose.
Art. 2°
A semana e conscientização e orientação sobre a endometriose compreende a seguintes ações, entre outras:
I - campanha de divulgação, tendo como principais metas a elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
II - precauções a serem tomadas pelos portadores;
III - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral;
IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para os portadores da doença;
V - distribuição de encartes e folders explicativos sobre a doença;
VI - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
VII - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose.
Art. 3°
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Autoria:
Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº
28/2022
Publicação:
BIO 681 de 31.03.2023
(Processo nº 7447/2023)
Este texto não substitui o publicado no Boletim Informativo Oficial de
03/31/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
HTML5 Canvas example