Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1921/2008 Data da Lei 04/11/2008



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 1921, DE 11 DE ABRIL DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Semana de Luta contra o Câncer de Mama, a ser realizada anualmente no mês de julho.

Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput deste artigo, o Poder Público, promoverá atendimento, exames, palestras e outras atividades que visem a conscientização da população e a redução dos índices de mortalidade vinculada ao câncer de mama.

Art. 2° As campanhas darão ênfase a divulgação do autoexame da mama.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 11 DE ABRIL DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica



HTML5 Canvas example