Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2116/2011 Data da Lei 05/23/2011



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LEI N°2116, 23 DE MAIO DE 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei n° 032/2011, de autoria do Executivo Municipal, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal efetuar o pagamento de PLANTÃO EXTRA, aos médicos efetivos e contratados, quando estes profissionais trabalham em Plantão Extra em substituição a outro médico faltoso ou de licença médica.

Art. 2° O valor da hora do plantão a ser pago a titulo de plantão extra é o mesmo valor pago pela hora do plantão.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 23 de maio de 2011.

ANDERSON COZZOLINO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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