Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2898/2024 Data da Lei 01/05/2024



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LEI Nº 2898, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a manter, na merenda escolar de todas as escolas e creches municipais, alimentação diferenciada e adequada às crianças portadoras de diabetes, doença celíaca e intolerância à lactose.

Art. 2° O Poder Executivo, por meio próprio, poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador LEROY ALBRILÉ
Projeto de Lei nº 195/2023
Publicação: BIO 700 de 15.01.2024
(Processo nº 123/2024)

Status da Lei Em Vigor


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