OFÍCIO GP Nº 178/2023 Magé, RJ, 12 de maio de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 16 de 2022, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 157/2023 e recebido em 11/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2776, de 12 de maio de 2023, que “DISPÕE sobre a proibição de cobrança por alimentos não consumidos em restaurantes e estabelecimentos comerciais que vendam por sistema de rodízio e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé