Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2776/2023 Data da Lei 05/12/2023



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LEI Nº 2776, DE 12 DE MAIO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de quaisquer valores por alimentos não consumidos em restaurantes ou estabelecimentos comerciais similares que vendam por sistema de rodízio, bem como a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes, cupons ou cardápios de que tais alimentos poderão ser cobrados ou qualquer texto com teor similar contendo o mesmo objetivo na Cidade de Magé.

Art. 2° O descumprimento desta Lei implicará as seguintes sanções a serem aplicadas pela Coordenadoria de Serviço, Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/Magé:

I - notificação para a regularização no prazo de 07 (sete) dias;

II - o pagamento de multa, no valor e R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo ser aplicada em dobro na reincidência, devendo ser destinada ao FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DIFUSOS (FMDD).

Art. 3° O estabelecimento comercial deverá afixar cartaz em local visível alertando o consumidor sobre a importância de evitar desperdícios e consumir de forma consciente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 12 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador ALVARO ALENCAR
Projeto de Lei nº 16/2023
Publicação: BIO 684 de 15.05.2023
(Processo nº 13247/2023)

Status da Lei Em Vigor


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