A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de PRAÇA FADL KHALIL HARB, situada a Rua C, após o Ginásio Poliesportivo Vereador Dejair Corrêa - Bairro Fragoso - 6° Distrito de Magé - RJ. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 24 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.