Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2680/2022 Data da Lei 08/24/2022



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LEI Nº 2680, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de PRAÇA FADL KHALIL HARB, situada a Rua C, após o Ginásio Poliesportivo Vereador Dejair Corrêa - Bairro Fragoso - 6° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 24 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador LEO FREITAS
Projeto de Lei nº 74/2022
Publicação: BIO 667 de 31.08.2022
(Processo nº 23612/2022)

Status da Lei Em Vigor


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