Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1961/2008 Data da Lei 12/30/2008



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 1961, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria na estrutura organizacional do Município de Magé, instituída pela Lei Municipal nº. 1.370/2001, a Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 2º Esta Lei acrescenta o artigo 23-B e seus incisos I a XXXI a Lei nº 1370/2001, com a seguinte redação:

“Art. 23-B: A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) compete atuar nas áreas do transporte público de passageiros, sinalização viária e trânsito e terá por finalidade:

III – Elaborar os estudos, definir e executar a política tarifária; Art. 3º Esta Lei acrescenta o artigo 23-C a Lei nº. 1.370/2001, com a seguinte redação: Art. 4º Esta Lei acrescenta o artigo 23-D a Lei nº. 1.370/2001, com a seguinte redação: Art. 5º Esta Lei acrescenta o artigo 23-E, seus incisos I e XII e o § 1º a Lei Municipal nº. 1.370/2001, com a seguinte redação: § 1º A receita de que tratam os incisos deste artigo será creditada em conta bancária em nome da Secretaria Municipal de Transportes”.

Art. 6º Esta Lei acrescenta o artigo 23-F e seu parágrafo único a Lei Municipal nº. 1.370/2001, com a seguinte redação:

Art. 23-F A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Transportes é integrada pelos seguintes órgãos:

1 – ÓRGÃO COLEGIADO


2 – UNIDADES TÉCNICAS

2.1 – Diretoria de Engenharia de Trânsito

2.1.1 – Coordenadoria de Projetos de Engenharia

2.1.2 – Coordenadoria de Sinalização e Equipamentos

2.2 – Diretoria de Educação para o Trânsito

2.2.1 – Coordenadoria de Projetos de Educação

2.3 – Diretoria de Serviços Delegados

2.3.1 – Coordenadoria de Fiscalização

2.3.2 – Coordenadoria de Operações

3 – UNIDADES ADMINISTRATIVAS

3.1 – Chefia de Gabinete

3.2 – Diretoria Administrativa

3.2.1 – Coordenadoria de Divisão Administrativa

Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá dispor sobre a estruturação e organização da Secretaria Municipal de Transportes desde que observada a estrutura organizacional básica constante deste artigo”.

Art. 7º Esta Lei acrescenta o artigo 23-G e seu parágrafo único a Lei nº. 1370/2001, com a seguinte redação:

“Art. 23-G A JARI será composta obedecendo as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, devendo ter regimento próprio e o apoio administrativo e financeiro adequados por parte da Secretaria Municipal de Transportes ...”

Parágrafo único. O regimento, a composição e a nomeação dos membros da JARI serão objeto de ato do Executivo Municipal.

Art. 8º Esta Lei acrescenta o artigo 23-H a Lei nº. 1370/2001, com a seguinte redação:

Art. 23-H O anexo I da Lei nº. 1370/2001 passa a vigorar acrescido da estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) na forma seguinte:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE (SMT)

I – 01 (um) Secretário Municipal - índice AP.

II – 01 Chefe de Gabinete - índice

III – 01 Diretor de Engenharia de Trânsito - índice.

IV – 01 Diretor de Educação para o Trânsito - índice.

V – 01 Diretor Administrativo – índice.

VI – 01 Diretor de Serviços Delegados – índice

VII – 01 Coordenador de Projetos de Engenharia - índice

VIII – 01 Coordenador de Sinalização e Equipamentos – índice

IX – 01 Coordenador de Projetos de Educação – índice

X – 01 Coordenador de Divisão Administrativa - índice

XI – 01 Coordenador de Fiscalização - índice

XII – 01 Coordenador de Operações – índice

Art. 9º Esta Lei acrescenta o artigo 23-I a Lei nº. 1370/2001, com a seguinte redação:

“Art. 23-I Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$300.000.00 (trezentos mil reais) para o exercício de 2008, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Transportes dentro do exercício, conforme o Programa de Trabalho – Serviço de Utilidade Pública – PT. 26.782.0020.2.123 e Elementos de Despesas”.

Art. 10. Esta Lei acrescenta o artigo 23-J a Lei nº1370/2001, com a seguinte redação:

“Art. 23-J Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para o exercício de 2009, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Transportes dentro do exercício, conforme o Programa de Trabalho – Serviço de Utilidade Pública – PT. 26.782.0020.2.123 e Elementos de Despesas”.

Art. 11. Esta Lei acrescenta o artigo 23-K a Lei nº. 1370/2001, com a seguinte redação:

“Art. 23-K Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por decreto as alterações necessárias nas Leis do Plano Plurianual de Investimentos do período de 2006 a 2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e na Lei Orçamentária de 2009, decorrentes da instituição do Programa Municipal de Doações e Benefícios Sociais”.

Art. 12. Esta Lei acrescenta o artigo 23-L a Lei nº. 1370/2001, com a seguinte redação:

“Art. 23-L A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 102/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 307
Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example