Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2749/2023 Data da Lei 04/24/2023



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LEI Nº 2749, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Servidão MANOEL ALVES DOS SANTOS a servidão que faz esquina com a Estrada Municipal Antônio Além Bergara e faz frente para a Rua Alcindo Guanabara na Cachoeira Grande - 3° Distrito de Magé.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador WERNER SARAIVA
Projeto de Lei nº 25/2023
Publicação: BIO 683 de 30.04.2023
(Processo nº 10446/2023)

Status da Lei Em Vigor


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