Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2894/2024 Data da Lei 01/02/2024



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2894, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° A Administração Pública Municipal fica autorizada a priorizar a tramitação de processos administrativos e/ou requerimentos pessoais em que figure com interessado, pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2° O interessado na obtenção desse benefício deverá requerê-lo, juntando prova de sua idade.

Art. 3° A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 02 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador PROFESSOR GERSON
Projeto de Lei nº 143/2023
Publicação: BIO EXTRA de 03.01.2024
(Processo nº 35725/2023)

Status da Lei Em Vigor


Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica



HTML5 Canvas example