Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2892/2023 Data da Lei 12/29/2023



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LEI Nº 2892, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituído o Hino da Guarda Municipal de Magé, cuja letra consta do Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 28 de dezembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador BETO DO DP
Projeto de Lei nº 209/2023
Publicação: BIO 699 de 31.12.2023
(Processo nº 36182/2023)


ANEXO ÚNICO

LEI MUNICIPAL Nº 2892/2023

HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MAGÉ/RJ


O guarda é um agente
Defensor do cidadão
É o símbolo mageense
Orgulho de nosso brasão.

Cumprir as leis com lisura
Com respeito, amor e lealdade
Defendendo com postura
As leis de nossa cidade.

No trânsito em qualquer lugar
A justiça será lei e conceito
Que o guarda vai sempre honrar
Com dignidade e respeito.

Com bravura de soldados
Somos guardas varonis
Defendendo sempre honrado
Magé florão do brasil.

REFRÃO:

É nossa missão fagueira
Defender com patriotismo
A nossa magna bandeira
Com amor e com civismo.

Com bravura de soldados
Somos guardas varonis
Defendendo sempre honrado
Magé florão do brasil...

LETRA: AILSON CARDOSO DE OLIVEIRA - AGENTE DE TRÂNSITO CARDOSO


Status da Lei Em Vigor


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