Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2675/2022 Data da Lei 08/10/2022



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LEI Nº 2675, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituído no calendário Oficial de Eventos do Município de Magé - RJ, “DIA DO ADMINISTRADOR”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.

Art. 2° As solenidades comemorativas do Dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro - CRA-RJ.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 10 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador ARTHUR COZZOLINO
Projeto de Lei nº 32/2022
Publicação: BIO 666 de 15.08.2022
(Processo nº 22664/2022)

Status da Lei Revogação Expressa


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