Art. 1° Fica instituído no calendário Oficial de Eventos do Município de Magé - RJ, “DIA DO ADMINISTRADOR”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Art. 2° As solenidades comemorativas do Dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro - CRA-RJ.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 10 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.