Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1952/2008 Data da Lei 12/15/2008



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LEI N° 1952, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ APROVOU e EU PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado de Rua Ângelo Melloni, a atual Rua “B” - Bairro Gandé - Santo Aleixo - Magé.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008.


ANDERSON COZZOLINO

PRESIDENTE



Status da Lei Em Vigor


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