Art. 1º Fica denominada de PRAÇA PAULO CÉSAR PINTO - PINTINHO, a atual Praça da Bandeira, também conhecida como Praça do Visconde, situada a Avenida Simão da Motta - Centro - Magé - RJ.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 03 de março de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO