Art. 1° Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO, LAZER E TERCEIRA IDADE com o objetivo principal de elaborar diretrizes para fomentar e desenvolver a prática de esportes, o turismo, a inserção social e a qualidade de vida da população infanto-juvenil, adulta e terceira idade.
Art. 2° A estrutura organizacional da Secretaria ora criada compor-se-á dos seguintes cargos:
- 01 Secretário, índice AP;
- 04 diretores, índice DA-1;
- 06 Coordenadores, índice DA-2;
- 10 Auxiliares Técnico, índice CC-A;
- 20 Auxiliares administrativos, índice CC-C.
§ 1° Os cargos de diretores correspondem as Diretorias de: Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade.
§ 2° As Coordenadorias abrangerão as áreas: Administrativa, Desportiva, de Promoções Turísticas, de Entretenimento, de Relações Públicas e da Terceira Idade.
Art. 3° As atribuições do Secretário Municipal de esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade, em conjunto com seu corpo funcional, respeitada a competência individual de cada Diretoria, serão:
a) Levantamento dos pontos turísticos e patrimônio histórico do Município;
b) Revitalização das áreas consideradas turísticas a fim de promover a visitação e a exploração do Turismo Municipal;
c) Fazer parceria com a iniciativa privada visando operacionalizar trecho da antiga Estrada de Ferro barão de Mauá;
d) Fazer parceria com a iniciativa privada nos pontos turísticos incentivando o ordenamento de excursões as cachoeiras e rios do Município;
e) Resgatar o Carnaval Mageense, bem como incentivar a reativação da liga das Escolas d Samba;
f) Implantar um Cadastro dos Pontos Turísticos e fazer ampla divulgação dentro e fora Município;
g) Promover eventos com artistas da localidade;
h) Celebrar convênios com empresas, interessadas em investir no desenvolvimento turístico em Magé;
i) Captar recursos junto aos Governos Federal e Estadual, a fim de custear projetos específicos nas áreas de turismo, esporte e lazer;
j) Equipar os ginásios poliesportivos para prática de esporte, atividades recreativas e de lazer para todas as idades;
k) Fazer parcerias com clubes amadores e profissionais visando treinamento e qualificação de crianças e jovens nas diversas modalidades esportivas;
l) Implantar em cada distrito uma Escolinha de Futebol Infanto-Juvenil a fim de despertar e propiciar o interesse pelo futebol;
m) Criar o coral da Terceira Idade com professor de canto;
n) Providenciar dentro da área de saúde profissionais geriatra, fisioterapeutas, psicólogos específicos para atender ao público da terceira idade;
o) Programar, promover e coordenar a realização de jogos e competições esportivas nos bairros e em outras cidades;
p) Cadastrar e fiscalizar as escolinhas particulares de futebol instaladas no Município;
q) Incentivar as bandas de música existentes no Município, para que se apresentem semanalmente em praça municipal.
Art. 4° Em virtude do disposto no artigo 1°, desta lei fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, esporte e Lazer, para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e de Secretaria Municipal de turismo e Meio Ambiente para SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
§ 1° Ficam revogadas as competências, finalidades e atribuições constantes dos arts. 20 e 21 e cargos em comissão contidos no anexo I da Lei n° 1370/2001 e dos Decretos n° 1848/01 e 1855/2011, vinculados as áreas de Esporte e Lazer e do Turismo.
§ 2° O Quadro de Detalhamento de Despesas da Secretaria ora crida passa a ser conforme abaixo especificado:
PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPES FONTE DE RECURSOS.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Municipal até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para funcionamento da Secretaria Municipal Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade, dentro do exercício, conforme Programas de Trabalhos, Atividades e Projetos, a seguir especificados:
PT 27.122.0012.2.161 – Manutenção e administração da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade.
PT 27.812.0082.2.162 – Encargos com manutenção da Diretoria de Esporte.
PT 27.812.0082.2.162 – Encargos com manutenção da Diretoria de Lazer.
PT 23.695.0031.2.076 – Manutenção e Administração dos Serviços.
PT 23.695.0010.2.078 – Encargos com a realização de Festas e Eventos.
§ 1° As dotações orçamentárias para manutenção da Secretaria de Esportes, Turismo, Lazer e Terceira Idade, inseridas no Programa de Trabalho do Governo das Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, assim como dos servidores nas mesmas lotados, ficam automaticamente transferidos para a Secretaria, ora criada, conforme previstos no Art. 66 e seu Parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 16 DE MARÇO DE 2012.
Prefeito
BIO 417