Art. 1° Fica denominada TRAVESSA CONSTANTINO GASPAR o logradouro existente entre a rua Salma Repani e a rua República do Líbano, que percorre o terreno onde está localizada à Câmara Municipal de Magé, ligando ambos os logradouros citados.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.