Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2896/2024 Data da Lei 01/05/2024



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2896, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada TRAVESSA CONSTANTINO GASPAR o logradouro existente entre a rua Salma Repani e a rua República do Líbano, que percorre o terreno onde está localizada à Câmara Municipal de Magé, ligando ambos os logradouros citados.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador LEROY ALBRILÉ
Projeto de Lei nº 207/2023
Publicação: BIO 700 de 15.01.2024
(Processo nº 120/2024)

Status da Lei Em Vigor


Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica



HTML5 Canvas example