Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2640/2022 Data da Lei 03/10/2022



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LEI Nº 2640, DE 10 DE MARÇO DE 2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica determinado que, aqueles que praticarem crimes de maus tratos contra animais, cometidos no âmbito do Município de Magé, arquem com as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma da Lei Federal nº 9605/1998.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 10 de março de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO





Autoria: Vereador ARTHUR COZZOLINO
Projeto de Lei nº 63/2021
Publicação: BIO 656 de 15.03.2022
(Processo 5519/2022)

Status da Lei Em Vigor


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