OFÍCIO GP Nº 91/2023 Magé, RJ, 21 de março de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 54 de 2022, de autoria do Vereador VALDECK FERREIRA, encaminhando através do Ofício 44/2023 e recebido em 14/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2728, de 21 de março de 2023, que “DISPÕE sobre a cobrança de taxa de religação do serviço de água para os usuários do CAD (CADASTRO ÚNICO) da Secretaria de Assistência Social, no âmbito do Município de MAGÉ e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé