Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2646/2022 Data da Lei 04/01/2022



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LEI Nº 2646, DE 01 DE ABRIL DE 2022

denominação de TRAVESSA SERGIO NOGUEIRA SOARES, a Travessa Localizada entre a Rua Pio XII e a Delegacia de Magé, 1º Distrito - Magé.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de TRAVESSA SERGIO NOGUEIRA SOARES, a Travessa Localizada entre a Rua Pio XII e a Delegacia de Magé, 1º Distrito – Magé.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 01 de abril de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO





Autoria: Vereador BETINHO DO TAXI
Projeto de Lei nº 01/2022
Publicação: BIO 658 de 15.04.2022
(Processo 8933/2022)

Status da Lei Em Vigor


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