Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2687/2022 Data da Lei 10/07/2022



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Projeto de Lei nº 77/2022 Mensagem nº
Autoria ARTHUR COZZOLINO
Data de publicação DCM 10/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 260/2022
Magé, RJ, 07 de outubro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 77 de 2022, de autoria do Vereador ARTHUR COZZOLINO, encaminhando através do Ofício 312/2022 e recebido no 06/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2687, de 07 de outubro de 2022, que “INSTITUI no calendário oficial de eventos do município “O DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS”.
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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