Art. 1° Fica denominado de JÚLIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BORGES - VEREADOR RICO, a UBS localizada na Vila Recreio, Piabetá, Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 28 de março de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.