Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2911/2024 Data da Lei 03/28/2024



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LEI Nº 2911, DE 28 DE MARÇO DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominado de JÚLIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BORGES - VEREADOR RICO, a UBS localizada na Vila Recreio, Piabetá, Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 28 de março de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO





Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA
Projeto de Lei nº 18/2024
Publicação: BIO de 31.03.2024
(Processo nº 7025/2024)

Status da Lei Em Vigor


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