Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2539/2020 Data da Lei 10/21/2020



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LEI N° 2539, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Cria o Centro Municipal de Educação Infantil – CEIM e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIM

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CEIM, como um centro de atendimento à primeira infância, que terá como proposta pedagógica uma atuação que valide e reconheça a integridade da criança, visando contribuir para a formação integral dos alunos, promovendo o amplo desenvolvimento das suas plenas capacidades motoras, afetivas, sociais e cognitivas.

Art. 2º O atendimento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEIM será destinada a crianças, da rede pública municipal de ensino, com faixa etária de 02 a 05 anos de idade.

Art. 3º A criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CEIM não importará em despesas ou impacto orçamentário em decorrência de sua instituição.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE OUTUBRO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


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