Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2904/2024 Data da Lei 01/12/2024



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LEI Nº 2904, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Ficam obrigados os produtores de eventos a fornecerem água de forma gratuita aos consumidores bem como permitir a entrada no espaço com garrafas de água, de material plástico, em shows e outros espetáculos públicos.

Art. 2° Os produtores de eventos deverão fornecer água de forma gratuita aos consumidores em shows e outros espetáculos públicos.

Art. 3° E permitida a entrada em shows e outros espetáculos públicos com garrafas de água, desde que estas sejam de material plástico transparentes.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

MAGÉ, RJ, 12 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador PROFESSOR GERSON
Projeto de Lei nº 218/2023
Publicação: BIO 700 de 15.01.2024
(Processo nº 36360/2023)

Status da Lei Em Vigor


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