Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2668/2022 Data da Lei 06/27/2022



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LEI Nº 2668, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 1957/2008, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Para que se proceda a baixa de débitos judiciais ou administrativos inscritos em dívida ativa Municipal torna-se obrigatória a manifestação do Secretário Municipal de Fazenda mediante requerimento do sujeito passivo da obrigação tributária, ouvindo comissão formada para apurar os requerimentos.
§ 1º O reconhecimento da prescrição de ofício pelo Secretário Municipal de Fazenda poderá ocorrer quando for verificado o disposto no artigo 346 da Lei Complementar nº 001 de 2006 (Código Tributário Municipal).
§ 2º O Secretário Municipal de Fazenda, nos usos das suas atribuições, designará comissão para apuração dos prazos prescricionais, composta necessariamente pelo Diretor do Departamento de Dívida Ativa e pelo Subsecretário de Receita.”
Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei 1957/2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º As petições que requeiram a baixa judicial de processos de executivos fiscais que estejam tramitando perante o juízo competente deverão ser subscritas pelo Procurador-Geral, podendo o mesmo designar atribuição a procurador municipal, nos termos do seu regulamento interno.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 27 de junho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 65/2022
Publicação: BIO 663 de 30.06.2022
(Processo 18913/2022)

Status da Lei Em Vigor


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