Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2134/2011 Data da Lei 08/10/2011



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LEI Nº 2134, 10 DE AGOSTO DE 2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei nº 024/2011, de autoria do VEREADOR ALVARO ALENCAR, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida o Titulo de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Ponto de Cultura Semente de Fé, localizado a Rua Conde de Itaguaí, nº 159 – Lagoa – Magé – Rio de Janeiro, sendo sua Sede Provisória.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 10 DE AGOSTO DE 2011.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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