Art. 1º Fica denominada de RUA ALFRANDE GONÇALVES DANTAS, a atual Rua Sem Nome, localizada próxima a Estrada Municipal na altura do nº32, próximo ao CEPTA em Piabetá - 6º Distrito de Magé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
PREFEITO