“CONCEDE REVISÃO ANUAL DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido, em razão do que prescreve o Art.1° da Lei Municipal n° 2205/2013, a revisão anual do vencimento base dos Servidores do Quadro Efetivo no percentual de 1% (um por cento).
Art. 2° A despesa da corrente Lei decorrerá de dotações próprias prevista no Orçamento Anual para o Exercício de 2019.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE MAIO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO