“Revoga Art. 73, VI da Lei 1743/06 e desvincula a receita do ICMS Verde do Fundo Municipal de Meio Ambiente”.
Art. 1° Fica desvinculada a Receita, com efeito ex tunc, do ICMS Verde ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2° Os valores já repassados até a sanção desta Lei ao Fundo Municipal de Meio Ambiente oriundos da fonte de receita inserida no Art. 73, VI da Lei 1743/06 devem ser objeto de levantamento pela Secretaria Municipal de Controle Interno para fins de restituição do referido fundo ao tesouro municipal de acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias.
Art. 3° Em razão do efeito definido no Art. 1° desta Lei, fica desobrigado o Município a proceder com repasse ainda não efetivado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente relativa à fonte de receita o inciso VI do Art. 73 da Lei 1743/06.
Art. 4° Fica revogado o Art. 73, VI da Lei 1743/06.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE JUNHO DE 2018.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO