Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1928/2008 Data da Lei 05/23/2008



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LEI N°1928, 23 DE MAIO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído do dia 24 de Abril como o DIA MUNICIPAL DO GARI DE MAGÉ.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 23 de maio de 2008.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Revogação Expressa


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