Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2867/2023 Data da Lei 12/20/2023



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LEI Nº 2867, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2579, de 21 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM, terá a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Administração (CONAD);

b) Conselho Fiscal (CONFI).

II - Órgão Executivo:

a) Diretoria de Previdência Social (DPS).”

Art. 2º Acrescenta o artigo 6º-A à Lei nº 2579, de 21 de abril de 2021, com a seguinte redação:

Art. 6º-A. O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé – IPMM, será composto de 03 (três) membros, com seus respectivos suplentes, sendo 02 (dois) servidores efetivos da ativa e um representante dos servidores aposentados e dos pensionistas, cujo mandato será de dois anos, permitida uma recondução.

§ 1º Os representantes dos ativos serão indicados pelo chefe do Poder Executivo.

§ 2º O representante dos aposentados e pensionistas será indicado pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM.

§ 3º O Conselho Fiscal elegerá, dentre os seus integrantes, o seu Presidente.

§ 4º Os servidores indicados para o Conselho Fiscal não serão afastados do cargo, tendo suas faltas abonadas nas ausências ao trabalho nos dias de reunião.

§ 5º O Conselho Fiscal funcionará extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, devendo reunir-se ordinariamente, mensalmente.

§ 6º Compete ao Conselho Fiscal:

I - elaborar o relatório mensal de atividades e encaminhá-lo ao Conselho Municipal de Administração para manifestação;

II - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual do IPMM;

III - analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA, a serem propostos pela Diretoria Executiva, encaminhando-os ao Conselho de Administração - CONAD para aprovação e acompanhamento de a sua execução;

IV - acompanhar a execução orçamentária anual;

V - fiscalizar a execução da Política Anual de Investimentos;

VI - fiscalizar a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários;

VII - fiscalizar a estrita aplicação da legislação previdenciária referentes aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS;

VIII - requisitar documentos para o desempenho de suas atribuições junto à Presidência do RPPS municipal;

IX - realizar apontamentos sobre quaisquer inconsistências técnicas encontradas na gestão da Diretoria Executiva, apontando as medidas a serem adotadas para a sua correção;

X - opinar sobre assuntos de natureza econômica, financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo ao Conselho de Administração - CONAD ou pela Diretoria Executiva.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 20 de dezembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 225/2023
Publicação: BIO EXTRA de 21.12.2023
(Processo nº 36354/2023)

Status da Lei Em Vigor


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