Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1960/2008 Data da Lei 12/30/2008



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 1960, 30 DE DEZEMBRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu PREFEITA DO MUNICIPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° Ficam criados 08 (oito) cargos de ASSESSOR ESPECIAL, índice DA1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

Art. 2° Ficam criados 08 (oito) cargos de ASSESSOR ESPECIAL, índice DA1, da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3° Ficam criados 08 (oito) cargos de ASSESSOR ESPECIAL, índice DA1, da Secretaria Municipal de Obras.

Art. 4° Ficam criados 08 (oito) cargos de ASSESSOR ESPECIAL, índice DA1, da Secretaria Municipal Governo.

Art. 5° Ficam criados 08 (oito) cargos de ASSESSOR ESPECIAL, índice DA1, da Secretaria Municipal Meio Ambiente.

Art. 6° Ficam criados 08 (oito) cargos de ASSESSOR ESPECIAL, índice DA1, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7° O anexo I da Lei n° 1370/2001 passa a vigorar acrescido da estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social na forma seguinte:


“SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL”
Art. 8° O anexo I da Lei n° 1370/2001 passa a vigorar acrescido da estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Fazenda na forma seguinte:


“SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA”

Art. 9° O anexo I da Lei n° 1370/2001 passa a vigorar acrescido da estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Obras na forma seguinte:


“SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”

Art. 10. O anexo I da Lei n° 1370/2001 passa a vigorar acrescido da estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Governo na forma seguinte:


“SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO”

Art. 11. O anexo I da Lei n° 1370/2001 passa a vigorar acrescido da estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente na forma seguinte:


“SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE”

Art. 12. O anexo I da Lei n° 1370/2001 passa a vigorar acrescido da estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde na forma seguinte:


“SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”

XXVIII - FUNÇÃO GRATIFICADA (66), Índice FGC Art. 13. O cargo de Assessor Especial tem como atribuição a execução e coordenação de tarefas de apoio técnico administrativo, desenvolvida atividades mais complexas, prestando assistência e assuntos de natureza diversa.

Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até limite de R$ 1.824.000,00 (um milhão oitocentos e vinte e quatro mil reais0, para o Exercício de 2009, para arcar com as despesas decorrentes das alterações da presente Lei.

Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar por Decreto as alterações necessárias nas Leis do Plano Plurianual de Investimentos do período de 2006 a 2009, na Lei de diretrizes Orçamentarias de 2009 e na Lei Orçamentaria de 2009, decorrentes das alterações da presente Lei.

Art. 16. A presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 30 de dezembro de 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 103/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 307
Forma de Vigência Sancionada







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