OFÍCIO GP Nº 259/2023 Magé, RJ, 29 de junho de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 41 de 2023, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 182/2023 e recebido em 02/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2809, de 29 de junho de 2023, que “DISPÕE sobre a prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados em estabelecimentos de saúde pública e privada no Município de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé