Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2809/2023 Data da Lei 06/29/2023



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Projeto de Lei nº 41/2023 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 06/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 259/2023
Magé, RJ, 29 de junho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 41 de 2023, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 182/2023 e recebido em 02/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2809, de 29 de junho de 2023, que “DISPÕE sobre a prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados em estabelecimentos de saúde pública e privada no Município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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