Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação estabelecer instrução normativa as unidades escolares para que estabeleça orientações acerca das comemorações aos patronos homenageados.
Art. 2° Esta data terá objetivo de homenagear e divulgar a história do patrono de cada unidade de ensino através de atividades como: palestras, entrevistas, exposições, pesquisas, dentre outras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.