Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2744/2023 Data da Lei 03/31/2023



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LEI Nº 2744, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituído na data do nascimento do homenageado o "DIA DO PATRONO DA ESCOLA", nos estabelecimentos da Rede Municipal de ensino fundamental do Município de Magé.

Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação estabelecer instrução normativa as unidades escolares para que estabeleça orientações acerca das comemorações aos patronos homenageados.

Art. 2° Esta data terá objetivo de homenagear e divulgar a história do patrono de cada unidade de ensino através de atividades como: palestras, entrevistas, exposições, pesquisas, dentre outras.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA
Projeto de Lei nº 15/2023
Publicação: BIO 681 de 31.03.2023
(Processo nº 8073/2023)

Status da Lei Em Vigor


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