Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2672/2022 Data da Lei 07/06/2022



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LEI Nº 2672, DE 06 DE JULHO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de Rua JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR, atual servidão entre os lotes 92 e 99 no Bairro Guarani - Santo Aleixo - 2º Distrito de Magé.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 06 de julho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador TITA
Projeto de Lei nº 57/2022
Publicação: BIO 664 de 15.07.2022
(Processo nº 19397/2022)

Status da Lei Em Vigor


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