Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2909/2024 Data da Lei 03/25/2024



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LEI Nº 2909, DE 25 DE MARÇO DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Magé crédito especial, no valor de R$ 1.531.530,87 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), conforme dotação abaixo identificada:

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de superávit financeiro referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada no artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a inserção da ação 2136 no programa 4009 da Lei nº 2628, de 17 de dezembro de 2021- PPA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 25 de março de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 16/2024
Publicação: BIO de 31.03.2024
(Processo nº 7024/2024)

Status da Lei Em Vigor


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