Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Magé crédito especial, no valor de R$ 1.531.530,87 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), conforme dotação abaixo identificada:
Art. 3º Fica autorizada a inserção da ação 2136 no programa 4009 da Lei nº 2628, de 17 de dezembro de 2021- PPA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 25 de março de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.