Art. 1° Fica incluída no inciso VII, do Art. 2° da Lei n° 2743, de 31 de março de 2023, o item “3”, a seguinte data comemorativa:
“Art. 2º (...)
VIII – (...)
3 - Semana da Pesca Esportiva e Conservação dos Mangues e Praias, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 de agosto”.
Art. 2° O Poder executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto proporcionando meios para que o evento aconteça.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 04 de julho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.