Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Magé - RJ., "O DIA DA FESTA DO CAVALO" a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de julho.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 02 de junho de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.