Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2791/2023 Data da Lei 06/02/2023



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LEI Nº 2791, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Magé - RJ., "O DIA DA FESTA DO CAVALO" a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de julho.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 02 de junho de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador SILMAR BRAGA
Projeto de Lei nº 73/2023
Publicação: BIO 686 de 15.06.2023
(Processo nº 16141/2023)

Status da Lei Em Vigor


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