OFÍCIO GP Nº 136/2024 Magé, RJ, 24 de abril de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 28 de 2024, de autoria do Vereador ROBERTINHO ALBUQUERQUE, encaminhando através do Ofício 70/2024 e recebido em 18/04/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2931, de 24 de abril de 2024, que “AUTORIZA ao Município de Magé isentar do pagamento de passagens de ônibus pais ou responsáveis acompanhantes de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé