Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2652/2022 Data da Lei 05/06/2022



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LEI Nº 2652, DE 06 DE MAIO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de Rua ANTÔNIO COUTINHO, a antiga Rua Projetada 2, popularmente conhecida como Rua da Igreja Assembleia de Deus - Congregação Monte das Oliveiras, transversal a Rua Ceará - 6° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 06 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: Vereador FERNANDO DO SALÃO
Projeto de Lei nº 116/2021
Publicação: BIO 660 de 15.05.2022
(Processo 12644/2022)

Status da Lei Em Vigor


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